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Uma alternativa ao fiador que protege o contrato e preserva o valor conforme as condições do título.
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Confira as coberturas disponíveis para a contratação do Título de Capitalização. Você garante o patrimônio do seu cliente e ainda permite que sua empresa tenha tranquilidade em caso de sinistro.
Garante o resgate em caso de atraso de aluguéis e taxas adicionais que compõem o boleto de aluguel.
Permite o resgate em caso de necessidade de pintura interna e/ou externa do imóvel no momento da desocupação.
Garante o resgate ao proprietário em casos de danos ao imóvel na desocupação.
Cobre a multa em casos de rescisão antecipada por parte do inquilino.
Assistência gratuita disponível ao inquilino, com serviços como chaveiro, encanador, eletricista e muito mais, 24 horas por dia.
O inquilino concorre a sorteios da Loteria Federal do Brasil e, mesmo após ser sorteado, continua concorrendo até o fim da vigência do título.
Uma jornada simples, rápida e totalmente on-line.
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Pague por boleto ou cartão de crédito
Cliente paga o valor acordado
Contrato garantido sem complicação
Agilidade para fechar novos contratos de locação.
Contratação simples, proteção e tranquilidade.
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É uma alternativa de garantia para o contrato de locação. O valor definido entre as partes fica vinculado ao título e pode ser utilizado para cobrir aluguéis ou outros débitos e prejuízos previstos no contrato. Também pode ser uma opção quando o pretendente não for aprovado no Seguro Fiança, preferir substituir a caução ou estiver contratando um imóvel de maior valor.
Pessoas físicas ou jurídicas podem contratar para locações de imóveis urbanos, residenciais ou comerciais. Em geral, não há análise de crédito, score ou fiador, mas os dados e documentos necessários devem ser informados corretamente e a contratação permanece sujeita às regras do produto e da seguradora.
O título pode garantir aluguel e outros débitos expressamente previstos no contrato de locação, como condomínio, água, energia elétrica, gás, danos ao imóvel, pintura ou multa por rescisão. Para preservar o direito de resgate ou indenização, todas as obrigações garantidas e as cláusulas exigidas pela seguradora devem constar no contrato.
O valor é negociado entre inquilino, proprietário e imobiliária conforme o perfil da locação. Como referência comercial, pode-se avaliar um múltiplo dos aluguéis e encargos, mas não existe um valor único para todos os contratos. A escolha deve considerar os débitos que se pretende garantir e as condições do plano contratado.
Os planos podem variar conforme a seguradora e contemplar vigências como 12, 15, 18, 24 ou 30 meses. O prazo do título não precisa ser igual ao prazo da locação; por exemplo, uma locação de 30 meses pode utilizar um título de 12 meses. A opção adequada deve considerar a necessidade de garantia, as regras de reaplicação e um possível deságio no resgate antecipado.
A contratação é digital e, conforme a seguradora e o plano, o pagamento pode ser feito por boleto ou parcelado no cartão de crédito. O material do produto prevê alternativas de parcelamento que podem chegar a 18 vezes e, em determinadas condições, permitir o uso de mais de um cartão. As condições válidas serão apresentadas na proposta antes da contratação.
As chaves devem ser liberadas somente depois da confirmação do pagamento e da ativação do título. A situação pode ser consultada no sistema entre os títulos ativos. A proposta inicial também deve estar devidamente assinada, pois poderá ser exigida em uma solicitação de resgate.
O resgate final ocorre ao término da vigência e, não havendo débitos, pode devolver até 100% do valor capitalizado, conforme o plano, com a atualização prevista nas condições do título. O resgate antecipado, por desistência ou por inadimplência pode sofrer deságio. O resgate antecipado costuma observar carência mínima, e cada modalidade exige os documentos e procedimentos definidos pela seguradora.
Ao término da vigência, o título pode ser reaplicado automaticamente por igual período e nas condições previstas no produto. Caso a imobiliária ou o titular não queira a reaplicação, o bloqueio deve ser solicitado dentro do prazo exigido — o material orienta antecedência mínima de 30 dias. Alterações cadastrais ou a intenção de interromper a reaplicação também devem ser informadas.
Em caso de inadimplência, a seguradora analisa os débitos previstos no contrato e pode liberar o valor garantido conforme as condições do título. Em produtos que incluam assistência locatícia, pode haver tentativa de acordo para pagamento ou desocupação e, sem êxito, apoio jurídico para a ação de despejo. Limites mínimos do título, frequência de uso, custas e honorários dependem da seguradora e do benefício contratado.
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