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Você conhece as modalidades de garantias locatícias?

Você conhece as modalidades de garantias locatícias?

Você conhece as modalidades de garantias locatícias?
A exigência de garantias é uma prática comum no mercado imobiliário. Ela serve tanto para o titular do imóvel ter garantias do recebimento quanto para o inquilino sinalizar o seu interesse em realizar o contrato. Além do tradicional fiador, existem várias outras garantias locatícias que podem trazer benefícios para ambas as partes.

A fim de conseguir alinhar os interesses de locadores e locatários, é importante conhecer quais tipos de garantias locatícias são alternativas a se considerar. Assim, além de flexibilizar as opções disponíveis para os futuros inquilinos, você também ajuda a dar mais segurança aos donos do imóvel. Então, continue a leitura e confira quais as principais garantias locatícias a considerar!

O que é uma garantia locatícia?
Os contratos de locação funcionam como um excelente meio de assegurar um relacionamento saudável e duradouro entre proprietários e inquilinos, visto que estabelecem todos os direitos e obrigações das partes. Nele também é estabelecido qual tipo de garantia locatícia o locatário vai oferecer.

Assim, uma garantia locatícia é qualquer recurso financeiro ou contratual que assegura ao dono do imóvel o pagamento referente ao custo de aluguel e demais encargos por parte de quem está alugando seu imóvel. Esse tipo de exigência está previsto na legislação brasileira por meio da Lei do Inquilinato, a qual estabelece que o locador pode escolher uma das diversas garantias possíveis para exigir do seu inquilino.

Qual é a sua importância?
Essa garantia é um recurso criado para proteger o locador de eventuais descumprimentos de obrigação por parte do locatário. Por meio dela, o legislador busca trazer mais segurança para essa negociação e estipula regras no intuito de que a garantia seja adequada e não abusiva com o locador.

Ela é importante, pois, quando o locador decide colocar seu imóvel no mercado acaba atraindo vários interessados, mas é preciso criar condições a fim de garantir que a pessoa escolhida vai cumprir o compromisso assumido no contrato — desde o início, passando pelo reajuste de aluguel até findar o compromisso entre as partes. 

Desse modo, você precisa conhecer todas as opções de garantias locatícias para que a redação do contrato esteja conforme estabelecido pela lei e haja alternativas aos que estão locando o imóvel.

Quais garantias são previstas em lei?
A Lei do Inquilinato apresenta em seu artigo 37 quais são os tipos de garantia que podem ser fornecidos pelo locatário durante o processo de locação. Confira a seguir quais são eles e como podem ser utilizados!

Caução
Nessa modalidade, o inquilino e o locador dividem uma conta-poupança e nela é depositado um valor referente a um certo período de aluguel. O locador na maioria dos casos exige um montante proporcional a três meses de aluguel. Em caso de inadimplência, o dono do imóvel pode utilizar o recurso dessa conta para suprir o que tinha direito de receber.

No caso de indivíduos que honrem todas as parcelas do aluguel, esse dinheiro é resgatado ao fim do contrato. O valor, na maioria dos casos, é utilizado para quitar os últimos três meses de moradia, sendo que ambos não precisam se preocupar com o pagamento ou o recebimento durante o final do contrato.

Um hábito antigo era usar um cheque caução que seria descontado em caso de descumprimento. O problema desse meio de caução é quanto ao risco de não haver fundos para ser descontado e também há a perda de valor causada pela inflação. Assim, uma poupança conjunta elimina esses dois problemas em simultâneo.

Fiança
Essa alternativa é uma das mais utilizadas, embora seja bastante burocrática, pois não necessita de nenhum pagamento efetivo. Nessa modalidade, é incluído um terceiro participante no contrato, denominado fiador. Esse indivíduo se torna um segundo responsável pela locação do imóvel.

Tal prática é comum para jovens que estão alugando seu primeiro imóvel, em que os pais assumem o compromisso de pagamento no caso de impossibilidade de liquidar as parcelas de aluguel. Assim, se o locatário deixar de pagar o valor devido ou causar algum dano no imóvel a responsabilidade recai sobre o fiador, que deve responder de forma judicial ou extrajudicial em relação à quela dívida.

Nessa modalidade é avaliada a saúde financeira do fiador ao invés dos recursos de quem está alugando. Uma regra comum é cobrar desse indivíduo uma renda mensal equivalente a três meses de aluguel. Apesar de não ser uma exigência legal, essa regra contribui para existir certa facilidade em quitar os débitos do locatário, caso necessário.

Vale destacar que o fiador de aluguel não precisa oferecer um imóvel como garantia, apenas comprovar um fluxo de renda suficiente para suprir qualquer inadimplência.

Seguro fiança locatícia
Essa é uma das modalidades de garantia que mais apresenta vantagens à  imobiliária. Isso se deve a construção do contrato de locação que conta com mais de um titular. Além do indivíduo que está alugando, a seguradora também é vinculada.

Nesse caso, uma empresa de seguros diversos entra de parceira, atuando no contrato como um locatário solidário. O papel da seguradora é parecido com o exercido pelo fiador de aluguel. Em caso de inadimplência, ela quita as dívidas com a imobiliária e, posteriormente, faz a cobrança do inquilino.

Tal garantia é uma das mais seguras, dado que se negocia com uma instituição e não uma pessoa física. Para ter acesso a esse serviço, o inquilino deve pagar um valor mensal ou anual à  seguradora. Tal montante é calculado conforme a renda do indivíduo e com base no custo do aluguel.

Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento
Sabe aquele dinheiro que fica na poupança ou no Tesouro Direto? Esse título de renda também pode ser utilizado como meio de pagamento de um contrato de locação. Como não são muitas pessoas que têm o hábito de guardar dinheiro em renda fixa, essa alternativa é uma das menos utilizadas no Brasil.

Nessa modalidade, o contrato identifica o fundo de investimento que servirá de garantia. Os extratos referentes a ele são exigidos como prova da existência e disponibilidade desse valor. Em caso de inadimplência, o locador poderá resgatar o capital equivalente à  dívida de aluguel. Vale verificar qual o teto máximo permitido pela cessão fiduciária e que vai funcionar como garantia do contrato.

Por que incluir garantias locatícias no contrato?
Dado que existem várias possibilidades de oferecimento de garantias, o locatário não fica em uma condição desfavorável, pois tem a possibilidade de escolher qual delas é mais fácil para sua realidade. Enquanto isso, para o locador essa garantia oferece segurança em toda a operação e diminui os riscos de calote.

Exigir garantias locatícias nos contratos também apresenta vantagens para a administradora de imóveis, que diminui as chances de acompanhar uma briga judicial entre as partes e se protege de problemas ao fim do contrato de locação. Assim, com o uso desse artifício, os riscos de perdas e dores de cabeça são minimizados e a possibilidade de uma relação mais duradoura entre as partes do contrato de aluguel é otimizada.

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