Uma coisa é sentar e decidir que você precisa fazer um orçamento e outra para executá-la.
Entenda a importância desse seguro e como você pode usá-lo da forma adequada.
Você já parou para pensar como proceder em caso de acidentes no seu condomínio, como uma explosão, por exemplo?
Você sabia que numa situação como essa, o SEGURO CONDOMÍNIO pode garantir cobertura para os estragos do seu apartamento?
Apesar de ser um seguro obrigatório e muito importante, ele é pouco discutido nas reuniões de condôminos, gerando muitas dúvidas.
Para trazer clareza sobre o assunto, preparamos este artigo com tudo que você precisa saber sobre o seguro condomínio. Confira!
Seguro condomínio: o que é?
O seguro condomínio é uma modalidade que visa proteger as partes comuns do condomínio, assim como toda a unidade do prédio, contra acidentes que possam causar destruição parcial ou total da edificação.
Embora muitos condôminos desconheçam sobre o assunto, ele é obrigatório, de acordo com o Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20), da Lei 4.591/1964 (artigo 13) e do Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).
Sendo assim, os prédios residenciais, comerciais e mistos, verticais ou horizontais, compostos por apartamentos ou casas, devem contar com um seguro que cubra explosões ou incêndio causado por queda de raio, danos elétricos ou acidentes que destruam toda ou uma parte da estrutura.
Quem é o responsável pelo seguro condomínio?
O síndico do condomínio é o responsável pela contratação do seguro. Caso o condomínio sofra algum acidente e não esteja segurado, é o síndico que irá responder judicialmente, podendo ser obrigado a ressarcir financeiramente os moradores por perdas ou danos.
No entanto, a despesa do seguro é arcada pelos condôminos, podendo ser dividida de forma igualitária ou repartida de acordo com a fração do imóvel.
O que o seguro condomínio cobre?
O seguro condomínio pode cobrir diferentes tipos de acidentes, desde roubo e furtos, até mesmo incidentes causados por desastres naturais. Mas é importante estar atento às circunstâncias e aos ambientes afetados.
Para te ajudar a entender melhor, separamos algumas informações importantes:
- Roubos: Para ser ressarcido pelo roubo de um objeto, estando dentro do edifício ou não, é preciso comprovar que ele é de posse do condomínio, assim como a origem da compra.
O seguro cobre objetos pertencentes às áreas comuns, como por exemplo, utensílios de cozinha, televisão e equipamentos da academia.
- Incêndios: O seguro costuma cobrir, além das áreas comuns, os equipamentos do condomínio e a estrutura, como paredes, portas, pisos e esquadrias, por exemplo.
Para usufruir a cobertura, o incêndio precisa ser provocado por curto circuito ou qualquer fenômeno de natureza súbita ou imprevista, como raios, explosões, desmoronamentos ou queda de aeronaves.
Neste caso, não são cobertos, objetos de uso pessoal dos moradores, tais como móveis, vestuários, entre outros.
- Seguro de Vida: O Seguro de Vida para funcionários de Condomínios é obrigatório em alguns estados brasileiros pelas convenções coletivas, como Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro, por exemplo. Nesses casos, se a empresa não oferece o Seguro e acontece uma fatalidade com um funcionário, a homologação só será possível após o pagamento da indenização aos familiares.
A cobertura de incêndio é considera item básico e obrigatório na contratação do seguro condomínio, em alguns estados o seguro de vida para funcionários também é obrigatório. Já as demais coberturas são opcionais, podendo ser contratadas ou não.
Danos Elétricos: Em casos de avarias relacionadas a falhas elétricas, como por exemplo, uma sobrecarga de energia na rede elétrica, são cobertos pelo seguro os componentes eletroeletrônicos instalados nas áreas comuns e pertencentes ao condomínio, não se estendendo aos objetos pessoais dos moradores.
Aqui, é importante ressaltar, que se a falha elétrica ocorrer por alagamentos ou infiltrações, a cobertura também não é válida para os objetos pertencentes ao condomínio.
Vendaval: A cobertura é destinada às mesmas áreas da cobertura de danos decorrentes de incêndio, ou seja: áreas comuns, equipamentos do condomínio e a construção das unidades autônomas. Além disso, não costuma cobrir itens pertencentes aos condôminos, como móveis, equipamentos e objetos.
Seguro condomínio x Seguro Residência: qual a diferença?
Para garantir proteção e tranquilidade em caso de imprevistos é preciso entender a diferença entre o seguro residencial do seu apartamento e o seguro do condomínio. Mas, calma, nós vamos te ajudar!
Seguro condomínio
Essa modalidade cobre acidentes causados por má preservação e garante a reconstrução total das áreas afetadas. Geralmente, possui restrições quanto a cobertura de incidentes causados dentro das casas/apartamentos, bem como dos objetos de uso pessoal dos condôminos.
Seguro residencial
Oferece parte da cobertura concedida pelo seguro condomínio, como por danos causados por queda de raios e explosões. O dono do apartamento também conta com o pagamento do valor do aluguel, enquanto o apartamento é reconstruído, além de cobrir avarias dos objetos utilizados pelo morador.
Se o morador deseja proteção total, a nossa dica é avaliar a contratação das duas modalidades, já que elas são complementares.
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